Foi imposta à FAI uma obrigação legal, de natureza tributária, que consiste no envio de informações relativas às notas fiscais de serviços (para as contratações realizadas diretamente pelas coordenações de projetos). Trata-se de uma obrigatoriedade fiscal, em que a FAI passará a transmitir um novo registro na EFDReinf.
Agora, serão informadas também todas as contribuições sociais retidas na fonte (PIS, COFINS e CSLL) sobre pagamentos efetuados aos fornecedores. Assim, a partir de outubro de 2023, tal informação deverá ser enviada pela FAI mensalmente à Receita Federal por meio de sistema próprio (EFD-Reinf), sob pena de multa.
De modo a permitir que essa obrigação seja cumprida sem gerar ônus ao projeto ou à própria Fundação, fica reforçada a determinação de que as notas fiscais sejam enviadas à FAI.UFSCar em até 5 dias úteis da data de sua emissão.
No início de 2021, divulgamos comunicado de teor semelhante sobre o prazo para envio das notas fiscais para a FAI – e que já dizia respeito a novas obrigatoriedades fiscais relacionadas ao EDF-Reinf. O Comunicado ora apresentado reforça as diretrizes ali estabelecidas, assegurando que a FAI atenda às exigências previstas na 2ª fase do EFD-Reinf. Caso queira conhecer a íntegra desta obrigação, por gentileza acesse o link: EFD-Reinf.