A FAI•UFSCar comunica que, considerando o Decreto Legislativo nº 6, de 2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República encaminhada por meio da Mensagem nº 93, de 18 de março de 2020, com consequente determinação de vigência por prazo indeterminado das medidas de caráter temporário visando reduzir exposição pessoal e interações presenciais entre membros da comunidade UFSCar, foi prorrogada por prazo indeterminado, contado a partir de 29 de abril de 2020, a vigência do Plano de Ação da Fundação de Apoio para contenção da disseminação da COVID-19.
Assim, a Fundação de Apoio reitera que permanecerá sem realizar atendimentos presenciais ao público.
Durante esta excepcionalidade, a Fundação de Apoio permanecerá operando, sendo que o atendimento ao público dar-se-á de forma remota.
São Carlos, 28 de abril de 2020.
Fabíola de Moraes Spiandorello
Diretora Executiva da FAI • UFSCar