O Conselho Deliberativo da FAI.UFSCar mudou as formas de contratação de prestadores de serviços especializados autônomos (pessoas físicas) e a antecipação de recursos para pequenas despesas e para viagens. As novas diretrizes já entraram em vigor e as mudanças causam impactos diretos na gestão dos projetos atuais e futuros.
A partir de agora, a contratação da prestação de serviços especializados autônomos (comumente quitados por meio de Recibo de Pagamento, relativos as atividades esporádicas realizadas por pessoas físicas) deverá ser de natureza não administrativa e não contínua, sendo obrigatória a formalização por contrato, incluindo um plano de trabalho detalhado, que atenda aos princípios estabelecidos na resolução, e que seja precedida de pesquisa de mercado para estabelecer os valores a serem pagos.
Quanto ao adiantamento de recursos financeiros para a cobertura de pequenas despesas (suprimento de fundos), que pode ser solicitado pelo coordenador do projeto mediante o preenchimento de formulário específico, os valores devem ser utilizados para aquisições relacionadas ao consumo diário, como xerox, materiais de escritório, autenticação e reconhecimento de firma, além de materiais de limpeza, por exemplo, e desde que permitido pelo financiador do projeto.
Já o adiantamento para viagens, que também pode ser solicitado pelo coordenador do projeto mediante formulário específico, deve ser utilizado exclusivamente para cobertura de despesas de serviços como hotel, transporte e alimentação, seguido da devida prestação de contas com a apresentação de notas fiscais e cupons que comprovem as despesas realizadas, sendo vedados gastos de cunho pessoal.
Vale destacar que os pagamentos de Diárias e Reembolso de Quilometragem estão revogados, assim, qualquer despesa deverá, necessariamente, ser comprovada documentalmente, por meio da prestação de contas junto à FAI, seja para pagamento ou ressarcimento.
Na mesma reunião extraordinária, que aconteceu em 8 de dezembro de 2017, também houve pequenos ajustes em outras resoluções, que estão disponíveis na íntegra, com seus respectivos formulários, no Portal da Transparência da FAI.UFSCar, em www.transparencia.fai.ufscar.br.