Atenção coordenadores: comunicado sobre contratação de MEI's

QUARTA-FEIRA, 19 DE ABRIL DE 2017 Atenção coordenadores: comunicado sobre contratação de MEI's

 

A FAI.UFSCar emitiu o Ofício Circular 02/2017, no dia 24 de fevereiro de 2017, com orientação aos coordenadores de projetos sobre a contratação de serviços de Microempreendedores Individuais (MEI’s). Um comunicado foi enviado por e-mail aos coordenadores e publicado no site www.fai.ufscar.br no dia 3 de março último.   

As orientações consideram o aumento na contratação de MEI’s, especialmente nos serviços relativos a hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpintaria, manutenção ou reparo de veículos. O Ofício Circular 02/2017 destaca que ao contratar esses serviços estão previstos recolhimentos previdenciários (patronal).

Para atender a Instrução Normativa RFB Nº 971, de 13 de novembro de 2009, os projetos ficam obrigados a recolher a Contribuição Previdenciária Patronal (CPP) em 20% sobre o valor bruto da Nota Fiscal quando houver contratação de MEI’s.

O recolhimento da CPP pelo MEI se equipara à contribuição individual de autônomo, como lançamento na GFIP mensal da FAI.UFSCar como prestador de serviço autônomo. Para isso, é necessário que o coordenador informe o número do PIS ou inscrição na Previdência na contratação do Serviço. É vedada a contratação deste tipo de prestador para os projetos que possuem plano de trabalho, tais como FINEP, FEHIDRO, Petrobras, FUNASA, SICONV, entre outros.

O setor de Finanças e Contabilidade da FAI.UFSCar está à disposição para outras informações e esclarecimentos. Se desejar, entre em contato pelo telefone (16) 3351-9000.