A Fundação de Apoio Institucional ao Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Federal de São Carlos (FAI.UFSCar) tem um novo procedimento para compra de bens e serviços de projetos financiados com recursos privados, regulamentado pela Resolução 01/2016, aprovada na 43ª Reunião Ordinária do Conselho Deliberativo.
As compras com recursos privados se dividem em três modalidades: Compra Direta, para bens e serviços no valor de até 20 vezes o menor salário mínimo vigente no Estado de São Paulo e que será efetuada diretamente pelo Coordenador; Compra mediante a apresentação de três orçamentos quando o valor variar entre 20 e 120 vezes o menor salário mínimo vigente no Estado, e que também pode ser efetuada pelo Coordenador, observados os procedimentos da norma; e compras acima desses limites, que se submeterão aos procedimentos previsto no Decreto 8.241/14, conforme complexidade ou vulto da contratação, segundo a orientação da FAI.UFSCar.
As importações continuam sendo feitas exclusivamente pela FAI.UFSCar, que é credenciada junto ao Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) para importar bens destinados à pesquisa com os benefícios da isenção previstos pela Lei 8.010/90 e cujo procedimento exige habilitação junto à Receita Federal.
Para o gerente de Projetos da FAI.UFSCar, Alexandre Bueno, a nova resolução contempla uma demanda dos próprios coordenadores. “Com a regulamentação temos mais segurança para os coordenadores e para a fundação”, frisa. “A nova resolução atende a Lei Federal 13.243/2016 que propõe a adoção de regime diferenciado para compras com recursos privados”, explica o assessor jurídico da FAI.UFSCar, Marcelo Garzon.
A FAI.UFSCar iniciou uma ampla divulgação sobre a implantação da Resolução 01/2016, com a divulgação desta notícia por email para os coordenadores cadastrados, pelo Inforede da universidade e com publicação no site da fundação e na Área de Coordenadores.
Os atuais coordenadores que costumam promover aquisições diretamente também receberão um Termo de Compromisso para assinatura. A orientação é para que leiam a Resolução e, se necessário, procurem a Gerência de Projetos da FAI.UFSCar para sanar eventuais dúvidas.
Recursos públicos – É importante destacar que a FAI.UFSCar também gerencia projetos cujo financiamento tem origem pública. Para esses casos, não houve mudança nos procedimentos de compras, que seguem o seguinte trâmite: aprovação nas instâncias competentes da UFSCar e aquisições pela Lei de Licitações (8.666/93) ou pelo Decreto 8.241/2014 ou conforme requerido pelo financiador.